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0303 entra em vigor para chamadas de telemarketing

Uso do prefixo faz parte da atuação da Anatel contra as chamadas indesejadas ao consumidor e será obrigatório para oferta de produtos e serviços, facilitando a identificação e o bloqueio de ligações pelos consumidores

Anatel está trabalhando para evitar a prática de ligações indesejadas ao consumidor e para isso editou o Ato nº 10.413 (Procedimento Operacional para Utilização de Recursos de Numeração), que estabeleceu o prefixo 0303 para o serviço de telemarketing ativo. A implementação do prefixo 0303 pelas prestadoras e a sua adoção pelas empresas que prestam serviço de telemarketing ativo teve início nesta quinta-feira (10/3) para as redes das operadoras de telefonia móvel. Já para as redes de telefonia fixa, o prazo final para o emprego do prefixo pelas prestadoras é 8 de junho. A partir desta data todas as ligações para oferta de produtos ou serviços deverão ser realizadas com essa numeração padronizada.


O código 0303 é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo – a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não – e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número. O uso padronizado dessa numeração é uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing, um dos grandes ofensores no rol das chamadas indesejadas.


Cabe registrar, no entanto, que muitas dessas chamadas são objeto de fraude e utilizam números de telecomunicações que não foram atribuídos pela Anatel e burlam o sistema de numeração público definido pela Agência, prática essa conhecida como spoofing. Para continuar lendo esta matéria, clique aqui ou acesse https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/0303-entra-em-vigor-para-chamadas-de-telemarketing

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